Sobre o curso
Na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que veio estabelecer e aplicar o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), foi estabelecido um conjunto de medidas obrigatórias para as entidades do setor público e privado.
Uma das medidas estabelecidas no RGPC (artigo 9º), consiste na obrigação das organizações formarem todos os seus dirigentes e trabalhadores, por forma a que conheçam e compreendam as políticas e procedimentos de prevenção da corrupção e infrações conexas implementados.
Por considerarmos que mais do que uma obrigação legal, a prevenção da corrupção incorpora os comportamentos e forma de estar que os trabalhadores das organizações devem adotar, defendemos que este tipo de matérias deve ser transmitido de forma simples, direta, prática e consistente com o contexto de cada organização.
Conteúdo do curso
Prevenção da corrupção
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Prevenção da corrupção
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